NOTA PÚBLICA DO MOVIMENTO SOS MATA NATIVA DO CORREGO GRANDE SOBRE O LOTEAMENTO “BRISAS DA ILHA”
Informamos à comunidade que, diante de decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu pedido formulado pelas associações CONSELHO COMUNITÁRIO DO CÓRREGO GRANDE, UNIÃO FLORIANOPOLITANA DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS e REDE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNANMENTIA DA MATA ATLÂNTICA, a Justiça Federal realizará nos próximos dias a análise e decisão sobre o pedido de embargo liminar do loteamento “Brisas da Ilha”.
A segunda instância (Agravo de Instrumento n. 5040152-21.4.04.0000) reconheceu a urgência da situação, de acordo com a decisão do Juiz Federal Convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, que considerou “tratar-se de questões de considerável urgência, que visam à preservação do meio ambiente (suspensão de qualquer intervenção na área em que está sendo implementado o loteamento “Brisas da Ilha”, bem como a paralisação de quaisquer atos que caracterizem a continuidade do projeto, em vista de uma série de ilegalidades e irregularidades na implantação do empreendimento, inclusive quanto ao licenciamento ambiental realizado)” (Excerto da decisão judicial).
Dessa forma, a 6ª Vara Federal de Florianópolis irá apreciar, nos próximos dias, o pedido de liminar na AÇÃO CAUTELAR ajuizada pelas associações autoras (ACP n. 5022962-76.2021.4.04.7200) contra a empresa D’AGOSTINI LOTEADORA DE IMÓVEIS LTDA, a FLORAM, o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, o IMA, e o IBAMA.
Vale destacar que o pedido foi realizado pelas associações ainda no mês de agosto, porém o IBAMA tentou excluir-se do processo e demitir-se do seu dever de proteger o meio ambiente, o que é ainda mais grave em se tratando de empreendimento que está causando desmatamento de remanescentes florestais da Mata Atlântica, caso em que o IBAMA tem deveres especiais de proteção previstos na legislação.
No caso, além das omissões do IBAMA em suas atribuições constitucionais e legais de garantir a proteção do meio ambiente e da Mata Atlântica, a ação judicial questiona diversas irregularidades apuradas no âmbito do licenciamento do loteamento “Brisas da Ilha”, que incluem a intervenção em espécies ameaçadas de extinção, em área de corredor ecológico, em áreas de preservação permanente, afetando suas funções ecológicas essenciais agravando as condições do clima, perda de biodiversidade e ecossistemas e prejudicando a qualidade de vida local.
Qualquer desmatamento, a essa altura do conhecimento científico e desenvolvimento humano civilizado, gera apreensão e preocupação na sociedade. O desmatamento causado pelo loteamento “Brisas da Ilha” equivale a mais de três campos oficiais de futebol de floresta remanescente da Mata Atlântica com espécies ameaçadas de extinção, ou seja, uma das áreas mais preservadas de Florianópolis.
Embora a área do empreendimento superior a três hectares, não houve a necessária anuência prévia do IBAMA, que serve justamente para evitar uma série de irregularidades apontadas, como: (i) definição da área de implantação do empreendimento exatamente nos locais de maior relevância ecológica e de maior susceptibilidade erosiva; (ii) classificação do estágio da vegetação em desconformidade com os critérios previstos na legislação e com o sistema oficial de Geoprocessamento do Município de Florianópolis; (iii) subdimensionamento das áreas que deveriam se preservadas e da compensação devida; (iv) invasão sobre áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d’água.
Esta decisão traz esperança aos moradores de Florianópolis, e principalmente à comunidade do bairro Córrego Grande, que tem sido tomada de consternação ao verificar uma agressão tão grande à natureza e a sua qualidade de vida. Considerando a relevância do tema, que envolve a efetividade das normas de proteção da Mata Atlântica, patrimônio nacional (§4º do art. 225 da Constituição Federal), a comunidade aguarda confiante e ansiosa a adoção de medidas pelo Poder Público..
Florianópolis, 20 de outubro de 2021.
MOVIMENTO SOS MATA NATIVA DO CORREGO GRANDE
CONSELHO COMUNITÁRIO DO CÓRREGO GRANDE
ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS – UFECO
REDE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DA MATA ATLÂNTICA – RMA