A não incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre propriedades que sejam utilizadas em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial é um direito, mesmo em áreas urbanas. Está na lei, mas a maioria dos municípios do país não cumpre. Trata-se do Artigo 15 do Decreto Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
Em Florianópolis, inicia-se neste mês de outubro uma série de encontros de mobilização para garantir esse direito previsto em lei. A articulação vem a partir da iniciativa Agroecologia nos Municípios, em parceria com o Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (CEPAGRO) e com a Frente Parlamentar de Agroecologia e Segurança Alimentar e Nutricional, presidida pelo vereador Marcos José de Abreu – Marquito.
A Frente, que é formada por parlamentares e também por entidades e representações da sociedade organizada, vem atuando intensamente na luta pela implementação da Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica (PMAPO), aprovada em Florianópolis em 2018. E o avanço na garantia de cumprimento da lei de não incidência de IPTU para quem trabalha e gera renda, ou seja, tem atividade econômica de produção de alimentos a partir da agricultura ou pecuária é um dos caminhos a percorrer.
Um dos instrumentos para avançar no cumprimento do direito é um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Marquito (PSOL) ao Legislativo Municipal com a proposta de “regulamentar a forma de comprovação da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial de imóvel situado na zona urbana do município para fins de não incidência do IPTU”.
O não cumprimento dessa lei tem favorecido a especulação imobiliária e sistematicamente dizimado povos e comunidades tradicionais, agricultores e agricultoras que trabalham em espaços urbanos e não conseguem manter suas terras pelos altos preços dos tributos.
Além de ser instrumento de proteção destas populações, o cumprimento da lei vai ao encontro de projetos como os Cinturões Verdes, Agricultura Urbana, com a produção de alimento bom, limpo e justo também nas cidades, favorecendo inclusive a possibilidade de comercialização através do PAA, abastecimento de feiras, varejos etc. Associada às demais políticas públicas que precisam de fortalecimento, a efetiva aplicação da lei de não incidência de IPTU, que é caríssimo, pode diminuir custos de produção e ampliar a geração de renda e alimentos para o povo urbano. (texto: Adriane Canan)
Ouça aqui a entrevista com o vereador