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Eleições na Amocam

A eleição para nova diretoria da Associação dos Moradores do Campeche (Amocam) já tem data marcada. Será no dia seis de agosto de 2017. No último dia 13 de junho, a comunidade se reuniu em assembleia geral e escolheu uma comissão eleitoral que receberá as chapas e conduzirá o processo. Veja o regimento das eleições divulgado pela comissão.

Entrevista com Glauco Marques, a Comissão Eleitoral.

 

REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DA AMOCAM 2017

A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia geral no dia 13 de junho de 2017, na Escola Januária Teixeira da Rocha, no Campeche, regulamenta o processo eleitoral para compor a diretoria e Conselho Fiscal do biênio 2017 a 2019.

Das Disposições Gerais

  • O edital de convocação das eleições para a diretoria e conselho fiscal da AMOCAM será publicado no dia 07 de julho de 2017 e divulgado em lugares públicos, comercio e Rádio Comunitária todos situados no Bairro do Campeche;
  • As inscrições de chapas para concorrer à eleição deverão ser realizadas no período de 08 a 21 de julho de 2017;
  • A campanha eleitoral das chapas encerrará no dia 04 de agosto de 2017;
  • As eleições serão realizadas no dia 06 de agosto de 2017, por voto secreto em urna, das  08 :00às 17:00 hs nos seguintes locais de votação: Escola Brigadeiro Eduardo Gomes e Escola Januária Teixeira da Rocha.
  • A votação será realizada com cédulas única para a Diretoria da entidade e para o Conselho Fiscal;
  • Em caso de chapa única o processo de votação será transformado em Assembleia Geral Extraordinária a qual terá a incumbência de aclamar a nova Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • Poderá votar o morador (a partir de 16 anos) domiciliado no Campeche e portador do título eleitoral com seção de votação no bairro, ou que comprove via conta de luz, agua ou contrato de locação sua residência no bairro;
  • Poderá ser votado todo morador, maior de 18 anos, domiciliado no mínimo 2(dois) anos no Campeche e portador do título eleitoral com seção de votação no bairro, ou que comprove via conta de luz, agua ou contrato de locação sua residência no bairro;
  • O pedido de registro das chapas deverá ser dirigido a comissão eleitoral em duas vias, e assinado por todos os seus componentes;
  • Anexo ao pedido de inscrição de chapas deverá constar a relação nominal da Diretoria e Conselho Fiscal com cópia dos documentos de identificação bem como comprovantes de residência conforme acima explicitado;
  • No ato de inscrição deverá ser apresentada uma nominata relativa aos seguintes cargos que comporão a Diretoria:
    • (1) Presidente, (2) Secretario, (3) Diretor de Finanças, (4) Diretor de Mobilidade Publica, (5) Diretor de Saúde, Meio Ambiente e Saneamento, (6) Diretor de Educação, Cultura e Esporte, (7) Diretor de Comunicação, Eventos e Divulgação
  • No ato de inscrição da chapa esta deverá apresentar nominata de 3 ( três) candidatos ao   Conselho Fiscal;
  • O registro das chapas deverá ser feito pessoalmente, com agendamento prévio, aos membros da Comissão Eleitoral, através dos seguintes telefones de contato: Denise Damiani- 999021931, Eduardo Elias- 991664855, Glauco Marques- 984045036, Janice Tirelli- 988443707, Patrícia Chagas-99152870 

Da votação

  • As cédulas deverão ser rubricadas por 3(três) membros da Comissão Eleitoral;
  • Cada Chapa poderá indicar um fiscal junto a cada mesa eleitoral para acompanhar o processo de votação.
  • Só serão aceitos os votos de eleitores devidamente identificados, sendo que não serão aceitos votos em separado;
  • Após receber as cédulas (Diretoria e Conselho Fiscal) o (a) morador(a) deverá assinar a lista de votantes, para conferencia posterior, e colocar as cédulas dobradas na urna;

Da Apuração

  • Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral devera lavrar a ata onde constara a assinatura desta comissão, de um dos membros representantes de cada chapa, bem como dos respectivos fiscais. Na ata deverá constar a hora do início e o termino da votação, bem como o registro de ocorrências durante o processo.
  • Antes do início da contagem dos votos deverá ser feita a confrontação entre o número de votos e o número de assinaturas constantes na lista de votantes. Em caso de divergência na contagem, entre votos e assinaturas, os votos excedentes serão desconsiderados. Se o número de votos for 10% superior a assinatura na lista de votantes, a eleição deverá ser anulada.

Do resultado

  • Após a apuração dos votos a Comissão Eleitoral proclamara eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos validos e os 3(três) respectivos membros do Conselho Fiscal.
  • Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral lavrara a Ata do resultado da votação e dará por encerrado o processo.

Das Disposições Finais

  • Os casos omissos neste regimento, bem como recursos e impugnações deverão ser encaminhados para a Comissão Eleitoral para que possam ser tomadas as providencias cabíveis.